ECONOMIA E MEIO AMBIENTE: UMA RELAÇÃO INCONCILIÁVEL?
Fábio Meirelles-Presidente da
Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo
A relação entre meio ambiente e crescimento
econômico ganha destaque dia após dia, quer seja pelo fato de o crescimento
econômico gerar externalidades, quer seja pela existência de maior aparato
tecnológico para mensurar esses impactos ou pela maior cobertura da mídia que
expõe os danos ao meio ambiente cotidianamente à sociedade.
O crescimento econômico e as atividades produtivas
sempre se basearam na exploração de recursos naturais. A produção de bens, em
regra geral, origina-se da terra, da água ou da produção vegetal e animal que
depende daqueles elementos.
As questões ligadas ao meio ambiente, como a
preservação da fauna e flora, a intensificação das atividades mineradoras, a
extração e queima de combustíveis fósseis, a poluição e o desperdício dos recursos
hídricos, a emissão de gases causadores do efeito estufa que contribuem para o
aquecimento global estão determinando um novo paradigma para os países e para a
sociedade: gerar riqueza e desenvolvimento sem elevar o padrão de consumo dos
recursos naturais.
O desconhecimento da importância e grandiosidade do
setor agropecuário conduz os desavisados a oporem a produção agrícola e
pecuária à defesa do meio ambiente. Mas, a questão da sustentabilidade não
somente está sempre presente no setor rural como é condição sine qua non de
competitividade e permanência do homem do campo na atividade agropecuária.
O Brasil é líder em agricultura tropical,
referência mundial no desenvolvimento e na adoção de tecnologias de produção. A
expansão da produção agrícola brasileira tem se calcado no incremento de
produtividade; e não da área cultivada. Isso significa que as práticas
agrícolas e tecnologias utilizadas privilegiam o uso mais racional dos
recursos.
A discussão do Código Florestal, colocada como
confronto exacerbado, transmite a falsa idéia de que a questão ambiental se
resume ao embate entre devastadores (malfeitores) e defensores do meio ambiente
(benfeitores).
Entretanto, questões muito mais amplas como a
necessidade de promover o desenvolvimento para resgatar a dívida social
existente no país, produzir alimentos baratos para reduzir a desnutrição e
garantir a dignidade da pessoa humana passam ao largo das discussões, quando
deveriam estar no fulcro do debate.
As atividades agropecuárias desenvolvidas nas
diversas regiões do País tiveram como estímulo inicial os próprios ciclos da
formação econômica do Brasil e, posteriormente, por intermédio de Programas
Governamentais Oficiais, tais como “Marcha para o Oeste”, por necessidade de
ocupação de áreas longínquas (fronteiras), questões de soberania, e sanitárias
(utilização de várzeas para combate de pragas).
As atividades agropecuárias estão consolidadas nas
áreas atualmente utilizadas com a melhor técnica existente e limitar o seu uso
colocará à margem da lei um percentual superior a 75% dos produtores rurais que
serão considerados criminosos do meio ambiente, ao invés de beneméritos
garantidores do abastecimento e da segurança alimentar do país.
As atividades pecuárias e agrícolas em terrenos
acidentados ou várzeas são consideradas irregulares pela legislação, posto que
previstos como áreas de preservação permanente. Este é caso de atividades,
como: café, banana, uva e outras frutas em áreas montanhosas, arroz e pecuária
em área de várzeas.
Essas atividades são praticadas a centenas de anos,
o conhecimento e a prática foram transmitidos de geração a geração. A proibição
de exploração do território brasileiro com base nos atuais conceitos de Área de
Preservação Permanente e Reserva Legal causa insegurança aos produtores rurais
e prejuízo à população e ao país.
É curioso que mecanismos de proteção ao meio
ambiente tenham surgido em nosso país como instrumentos ímpares, criações
brasileiras que nos tornaram os maiores preservacionistas do mundo.
A iniciativa é notável, porém, é importante
destacar que não existe no mundo conceito semelhante ao de Reserva Legal, com a
determinação de limitação de uso nos índices de 20%, 35% e 80% do total da área
das propriedades, percentual diferenciado conforme a localização do imóvel. Não
há parâmetros semelhantes no direito comparado (alienígena).
Permitir a descentralização legislativa, como
previsto na Carta Magna, com a criação de códigos ambientais estaduais
embasados em estudos técnicos elaborados por instituições isentas contribuirá para
aperfeiçoar a legislação brasileira, adequando-a às peculiaridades do
território brasileiro e às necessidades regionais.
Por um lado, o meio ambiente deve ser preservado
para as atuais e futuras gerações, a partir da utilização racional e
equilibrada dos recursos naturais; por outro, o Brasil precisa se desenvolver,
por intermédio das atividades produtivas, com elevação da produtividade e
qualidade dos produtos, geração de empregos e renda, além do abastecimento dos
194 milhões de brasileiros.
Quando se pensa em sustentabilidade é necessário
conciliar crescimento econômico e preservação do meio ambiente. É preciso
harmonizar os interesses econômicos, sociais, ambientais e as necessidades de
abastecimento com visão ampla e convergente para os interesses do país,
considerando a real dimensão do agronegócio que envolve as indústrias de
insumos, a produção primária, as agroindústrias, os transportes, a distribuição
e o varejo até chegar ao consumidor final, quem se beneficia do alimento de
qualidade e baixo custo.
Esperamos, o mais breve possível, a inserção na
realidade nacional do importantíssimo tema do agronegócio.
Considerando essas relações e a integração desses
objetivos se pavimentará o caminho do desenvolvimento sustentável, promovendo o
bem-estar da população, com justiça e paz social.
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