terça-feira, 30 de janeiro de 2018

MONTADORAS ALEMÃS SÃO ACUSADAS DE USAR COBAIA HUMANA EM TESTES

Montadoras alemãs

Volkswagen, BMW e Daimler financiaram estudos para demonstrar que emissões eram seguras

Volkswagen, BMW e Daimler, as três marcas de automóveis mais emblemáticas da Alemanha, voltam ao ponto de mira por um novo e perigoso escândalo. As três gigantes do motor encomendaram e financiaram experimentos nos quais seres humanos e macacos foram levados a inalar gases emitidos por motores a diesel para determinar os efeitos no sistema respiratório e na circulação sanguínea, segundo revelaram vários jornais. O Governo alemão afirmou que as experiências não têm nenhuma justificativa ética nem científica e fez um chamado aos fabricantes para que reduzam as emissões em vez de tentar provar que não são prejudiciais.

Os testes com macacos, realizados em 2014 no laboratório Lovelace Biomedical, em Alburquerque, Estado do Novo México (EUA), foram denunciados na semana passada pelo jornal norte-americano The New York Times. Além disso, nesta segunda-feira dois órgãos da mídia alemã, o Stuttgarter Zeitung e o Süddeutsche Zeitung, revelaram que a Associação Europeia de Estudos sobre a Saúde e o Meio Ambiente no Transporte (EUGT), uma entidade fundada em 2007 pelas três empresas e a Bosch, fizeram um grupo de 25 pessoas inalarem dióxido de nitrogênio (NO2) em uma dependência da clínica universitária de Aachen.

A meta das experiências com ambos os seres vivos era demonstrar que as emissões de gases de seus carros equipados com motores a diesel não eram prejudiciais. Segundo a informação revelada pelos dois jornais alemães, um relatório de atividades para os anos 2012-2015 afirma que a associação fez “pessoas saudáveis” inalarem monóxido de carbono. “Não foram comprovadas reações à inalação de NO2 nem inflamações nas vias respiratórias”, diz o informe.

Thomas Kraus, o diretor do Instituto da clínica universitária de Aachen, confirmou a existência do estudo e explicou ao jornal Stuttgarter Zeitung que a pesquisa não estava relacionada com a manipulação de gases tóxicos que arruinaram a imagem da Volkswagen nos Estados Unidos. No entanto, Kraus admitiu que os resultados só tinham validade limitada, já que não podiam ser extrapolados para toda a população, e que o NO2 representava somente uma parte dos gases poluentes emitidos pelos motores a diesel.

Indagado sobre o escândalo, o grupo Daimler admitiu em um comunicado no domingo que condenava com energia o experimento realizado pela EUGT. “Estamos abalados pela amplitude e a implementação do estudo e condenamos os experimentos nos termos mais enérgicos”, afirma a Daimler, que diz que a empresa não teve nenhuma influência na realização do teste. “Iniciamos uma investigação exaustiva para determinar como pôde ser realizado esse estudo, que contradiz nossos valores e princípios éticos”, acrescentam.

Por sua vez, o presidente do Conselho de Supervisão da Volkswagen, Hans Dieter Pötsch, se distanciou dos experimentos. “Em nome do conjunto do Conselho de Supervisão me distancio com total determinação deste tipo de prática”, anunciou. Além disso, afirmou que fará tudo o que estiver em suas mãos para que “esses eventos sejam investigados completamente” e “quem for responsável preste contas disso”.

Críticas do Governo alemão

O escândalo também não deixou indiferente a chanceler alemã, Angela Merkel, que, por intermédio de seu porta-voz, Steffan Seibert, exigiu um esclarecimento das empresas. “Estes testes com macacos e até com seres humanos não são, de um ponto de vista ético, de modo algum justificáveis”, anunciou nesta segunda-feira em Berlim. “O que os fabricantes de automóveis têm de fazer com as emissões é reduzi-las, e não pretender demonstrar que não são prejudiciais.”

Na sexta-feira, The New York Times revelou que o Instituto de pesquisa Respiratória Lovelace, de Albuquerque, havia utilizado um Beetle 2013 da Volkswagen para fazer dez macacos fechados em um quarto inalarem as emissões. Eles podiam olhar para uma tela de televisão, que lhes servia de distração. A meta da experiência era buscar demonstrar que os novos motores a diesel não eram poluentes. Mas o estudo foi uma fraude: o carro utilizado estava equipado com um software para reduzir as emissões.

"Os testes com os macacos e seres humanos são absurdos e repugnantes”, afirmou o primeiro-ministro do Estado federado da Baixa Saxônia, Stephan Weil, que também é membro do Conselho de Supervisão da Volkswagen. O político social-democrata disse que não estava informado dos experimentos e exigiu das principais autoridades da maior fabricante de automóveis do mundo uma condenação exemplar dos testes realizados por ordem da EUGT, órgão que deixou de existir em 2017.

Fonte: https://brasil.elpais.com/brasil/2018/01/29/internacional/1517237965_024764.html
Acesso: 30 jan. 2018.

domingo, 28 de janeiro de 2018

SANDUÍCHES SÃO TÃO PREJUDICIAIS AO MEIO AMBIENTE QUANTO CARROS(?)

Hambúrguer de carne de angus certificada

O consumo anual de sanduíches no Reino Unido tem o mesmo impacto no meio ambiente que o uso de mais de oito milhões de carros por ano, afirmam pesquisadores da Universidade de Manchester em um estudo publicado dia 25 de janeiro de 2018.

De acordo com a Associação Britânica do Sanduíche (BSA), 11,5 bilhões de sanduíches são consumidos a cada ano no Reino Unido, metade dos quais são preparados em casa e a outra metade comprada comercialmente.

Este consumo anual “gera em média 9,5 milhões de toneladas de CO2, o equivalente ao uso anual de 8,6 milhões de carros”, compara a professora Adisa Azapagic, citada pela universidade.

Os pesquisadores estudaram a pegada de carbono de 40 diferentes tipos de sanduíches. Os piores para o meio ambiente? Os com carne de porco (bacon, presunto ou salsicha) e os com queijo ou camarão.
A variedade que mais consome carbono é o especial para café da manhã com ovos, bacon e salsichas comprado no mercado. Os pesquisadores calcularam que a produção de um sanduíche deste tipo gera 1.441 gramas de dióxido de carbono, equivalente às emissões de CO2 produzidas por um carro que viaja a 12 milhas (19 quilômetros).

O mais limpo para o planeta é o de presunto e queijo preparado em casa.

A produção, o processamento e armazenamento dos sanduíches, sua embalagem e transporte contribuem para o seu impacto no meio ambiente.

Os pesquisadores estimam que sua pegada de carbono pode ser reduzida em 50%, alterando receitas, embalagens e por meio da reciclagem de resíduos.

A BSA também estima que o prolongamento da vida útil dos sanduíches flexibilizando datas de validadeeconomizaria pelo menos 2.000 toneladas de resíduos por ano.

Fonte: https://exame.abril.com.br/ciencia/sanduiches-seriam-tao-prejudiciais-ao-meio-ambiente-quanto-carros/
Acesso em: 28 jan. 2018.

quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

BRASIL DIZ ADEUS AO MAIOR LIXÃO DA AMÉRICA LATINA, EM BRASÍLIA



Por Vanessa Barbosa

São Paulo – Após mais de dez anos de contenda e planejamento, o Brasil vai finalmente encerrar as atividades do lixão da Estrutural, em Brasília, o maior em atividade na América Latina e o segundo maior do mundo, atrás apenas do de Jacarta, na Indonésia. O fechamento está previsto para ocorrer neste sábado (20).

Diariamente, mais de três mil toneladas de resíduos do Distrito Federal tinham como destinação final o lixão, a pior forma possível de descarte. Seis décadas desde que começou a ser usado, Estrutural acumula atualmente 40 milhões de toneladas de detritos. É tanta sujeira emaranhada num mesmo espaço que o ponto mais alto da montanha de entulho chega a 60 metros de altura.

No começo de 2017, Brasília inaugurou o aterro sanitário de Samambaia, projetado para comportar 8,13 milhões de toneladas de rejeitos, com uma vida útil de 13 anos. Para garantir que só vá rejeito para o aterro — ou seja, resíduo sem possibilidade de reutilização — o governo do distrito federal  planejou a abertura de cinco centros de triagem de material.

Esses centros são essenciais para a separação de recicláveis e, mais ainda, para a reinserção no mercado de quase 2 mil catadores que tiravam do lixão da Estrutural o seu sustento.

Desafio nacional

O encerramento do lixão, localizado a 15 quilômetros da Praça dos Três Poderes, marca o começo de uma nova história para a gestão de resíduos na região e no Brasil, mas sem perder de vista a imensa cicatriz deixada.

“A remediação do impacto ambiental pode levar de 30 a 50 anos. Serão necessárias várias etapas de contenção de vazamentos, emissões e tratamento da área, é como um quebra-cabeça de custo elevado”, diz a EXAME.com Gabriela Otero, coordenadora do departamento técnico da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe).

A entidade fechou um acordo de cooperação para acompanhar o fechamento do lixão até sua conclusão definitiva. “O fechamento do lixão da estrutural e a criação de uma nova logística de descarte pode mobilizar outras cidades a fazer o mesmo”, destaca a especialista.

Segundo levantamento da entidade, 1559 municípios brasileiros (quase 30% do total) recorreram aos lixões em 2016, contra 1552 em 2015, anos com dados mais recentes disponíveis. No total, em todo o território nacional, existem 2976 lixões em operação.

Pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída com 20 anos de atraso em 2010, o país deveria extinguir todos os lixões até 2014. O prazo foi adiado, e as capitais e municípios de região metropolitana têm até 31 de julho de 2018 para acabar com os lixões, e  cidades pequenas, até 2021. Claramente, a extinção dos lixões está longe de acontecer. 

Para a representante da Abrelpe, embora a consciência sobre o problema venha crescendo, faltam mudanças concretas.

O estímulo, segundo ela, pode vir do governo, por meio, por exemplo do estabelecimento de um sistema de aproveitamento energético de resíduo, pode vir pelo próprio setor industrial, que precisa se mexer para atender à logística reversa prevista na PNRS, e também da revisão de hábitos e atitudes por parte da população.

“O que não dá é ficar inércia, a inércia custa bilhões. Precisamos nos movimentar e rever nossa relação com o lixo”, sublinha.

Fonte: https://exame.abril.com.br/brasil/brasil-diz-adeus-ao-maior-lixao-da-america-latina-em-brasilia/
Acesso: 24 jan. 2018.

segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

VOCÊ SABIA QUE O BRASIL EXPORTA TRILHÕES DE LITROS DE "ÁGUA VIRTUAL"?



      Em 2015, a falta de água era uma das maiores preocupações do Brasil, atingindo gravemente a região Sudeste. Os reservatórios do Sistema Cantareira, em São Paulo, atingiram o chamado "volume morto", e a foz do rio Doce, no Espírito Santo, ficou praticamente seca --isso antes do rompimento das barragens em Mariana (MG). As chuvas de 2016 atenuaram um pouco o problema, mas fatores que colocam em risco a segurança hídrica no país continuam existindo.

      Algo que preocupa pesquisadores é o impacto do consumo e venda de centenas de trilhões de água doce para outros países. Ela não vai embora em garrafas ou galões, e sim incorporada em produtos que circulam no mercado internacional, como as commodities agrícolas. É a chamada "água virtual", cujo Brasil é um dos maiores exportadores globais.

       Segundo a UNESCO, a agropecuária faz com que o país envie indiretamente para o exterior cerca de 112 trilhões de litros de água doce por ano – o equivalente a 45 milhões de piscinas olímpicas.

       O conceito, criado pelo britânico Anthony Allan em 1993, refere-se à quantidade de água utilizada para produzir algo em um determinado local, porém destinado para ser consumido em outro lugar. Estabelece-se, assim, um fluxo virtual de água entre países. A agropecuária é a atividade que mais consome água no Brasil e no mundo, respondendo por cerca de 70% do total retirado dos mananciais, segundo dados da ONU.

       Cada grão de soja que nasce e vai para exportação consome uma grande quantidade de água. "A água virtual é a água utilizada em toda a cadeia de produção", explica Maria Victoria Ramos Ballester, professora do Cena (Centro de Energia Nuclear na Agricultura) da USP, em Piracicaba.

      Segundo Ballester, para se produzir e exportar um litro de etanol a partir da cana, é consumido, em média, 1.500 litros de água.

       "Entra na conta a água de chuva que planta utiliza, a água usada no proceso de refino, a que está no combustível do caminhão que transporta o produto final, etc.", afirma a pesquisadora. "Multiplicando isso pela quantidade que é exportada, conseguimos saber a quantidade virtual de água exportada e importada por cada país", completa.

Trilhões de litros de água, de graça

      A exportação de commodities agrícolas possui destaque na economia brasileira. O setor agropecuário compõe cerca de um quarto do PIB do país, participando de quase metade do total exportado pelo Brasil.

       Os números colocam o Brasil entre os cinco maiores exportadores de água virtual do mundo, entre países como Índia, Argentina, EUA e Austrália. A água que perdemos com a exportação de soja, milho, açúcar e carne não é cobrada de forma direta, sendo usufruída "gratuitamente" pelos países consumidores. Nos últimos anos, o maior consumidor do agronegócio brasileiro foi a China.

      A China importa água de outros países como o Brasil e isso é uma política pública para lidar com a escassez hídrica
 
      Maria Victoria Ramos Ballester, professora da USP

       "É só um exemplo de país que faz isso. Eles possuem problemas como o de contaminação de recursos hídricos, apesar de não haver muitos dados divulgados", completa.
Segundo a professora, que estuda como a exportação de água virtual afeta o balanço hídrico na região do Alto Xingu, no Mato Grosso, os países importadores encontram nesse fluxo indireto de água uma solução para as pressões sobre suas fontes hídricas. Enquanto isso, quem vive nas áreas de produção ficam mais dependentes de irrigação.

Problemas e soluções

      O fluxo internacional de água poderia ser visto como uma forma de balancear a distribuição desigual de água no planeta. Assim, uma região com escassez de água teria como, através do comércio, reduzir a pressão sob suas fontes hídricas, adquirindo produtos de locais com abundância de água. 
 
      O impacto socioambiental de atividades que promovem a exportação de água virtual poderia ser minimizado por políticas de gestão de recursos hídricos que incorporassem a cobrança pelo uso de água
bruta.  
 
      Para o pesquisador Arjen Hoekstra, da Universidade de Twente, na Holanda, "aumentar a eficiência do uso da água, ou seja, produzir os mesmos alimentos com menos água", é um dos caminhos para evitar crises hídricas em países produtores. "Isso pode ser feito com melhor tecnologia de irrigação e boas práti
 
Fonte: https://noticias.uol.com.br/meio-ambiente/ultimas-noticias/redacao/2016/03/22/brasil-exporta-trilhoes-de-litros-de-agua-virtual-de-graca-entenda.htm
Acesso: 20 jan. 2018.

sábado, 20 de janeiro de 2018

BRASIL É O 5º MAIOR EXPORTADOR DE 'ÁGUA VIRTUAL', INCORPORADA A ALIMENTOS



      O Brasil é exportador líquido de água. Ela não sai do país em granéis líquidos ou contêineres, mas está contida nos grãos, carnes e até nos produtos industrializados que o país vende ao exterior.

      O volume de água potável utilizado para produzir um alimento ou mercadoria é conhecido como "pegada da água" ou "pegada hídrica".

       Segundo o criador desse conceito, o pesquisador Arjen Hoekstra, da Universidade de Twente, na Holanda, o Brasil é o quinto país com maior exportação líquida de "água virtual", ou seja, incorporada no processo produtivo.

       Apesar da atual crise hídrica, Hoekstra diz que o país não deve mudar o seu perfil comercial, mas tornar o uso da água mais eficiente.

       Folha - O que é o conceito da pegada da água?
     Arjen Hoekstra - A pegada da água mede a água potável usada para produzir determinado produto. É uma métrica que considera tanto o consumo como a poluição da água utilizada em toda a cadeia de produção. Calculamos o consumo pelo volume de água que evapora ou é incorporado a determinado produto.
 
      Os exportadores de commodities tendem a ser exportadores líquidos de água?
     Quando a água é usada para a produção de produtos de exportação, podemos dizer que o país exporta essa água. Falamos de "exportação de água virtual", porque é água virtualmente incorporada nos produtos de exportação.
 
      Como é feito esse cálculo?
     Nós quantificamos os fluxos de "água virtual" entre os países ao multiplicar o volume de vendas de determinada mercadoria pela pegada de água dela, no local em que foi produzida.
Calcula-se o fluxo de água virtual do Brasil para a Europa relativo às exportações de soja, por exemplo, com a multiplicação das toneladas exportadas pelo volume de água consumido e poluído no Brasil a cada tonelada de soja produzida no país.
 
      O Brasil é um exportador líquido de água?
     O Brasil é um exportador líquido de água virtual. Isso significa que uma grande quantidade de recursos hídricos nacionais são consumidos e poluídos para produzir os itens de exportação. Por outro lado, também é utilizada água em outras partes do mundo para fazer os produtos importados pelo Brasil.
      Mas a importação de água virtual é muito pequena em comparação com as exportações. O Brasil ocupa o número 5 na lista de países com maior exportação líquida de água virtual, depois da Índia, Argentina, EUA e Austrália.
 
      Qual é a importância de se olhar o consumo e a demanda globais de água ao formular políticas de gestão hídrica?
        Muitos países não têm recursos de água doce o suficiente para produzir seu próprio alimento. Os países do Oriente Médio e Norte da África, por exemplo, importam uma grande quantidade de alimentos e, assim, exteriorizam a sua pegada de água para outras partes do mundo.
       Países como China e Índia também estão exteriorizando rapidamente sua demanda por água. A Europa é um caso especial: embora o continente como um todo não seja muito seco, cerca de 40% da pegada de água dos consumidores europeus está fora da Europa. Isso ocorre porque as importações são normalmente mais baratas do que produzir na Europa.
 
       A exportação de água virtual é um problema para o Brasil?
      O Brasil é um dos principais fornecedores mundiais de commodities com uso intensivo de água. Isso cria boas oportunidades de exportação para o país, mas também leva a uma pressão crescente sobre os recursos hídricos para produzir as commodities para a exportação.
 
       Isso é sustentável?
      É o quadro total de consumo de água e da poluição que não é sustentável. O uso da água para fazer produtos para exportação é parte disso.
 
       A redução das exportações pode ser vista como uma solução para a crise da água?
      A primeira coisa a fazer é aumentar a eficiência do uso da água, ou seja, produzir os mesmos alimentos com menos água. Isso pode ser feito com melhor tecnologia de irrigação e boas práticas. A poluição pode ser reduzida com a prática da agricultura orgânica [sem agrotóxicos].
 
       Como esse conceito pode ajudar a gerenciar a crise?
     As autoridades devem entender que, em momentos como este, a disponibilidade de água é limitada. Os usuários não devem receber mais água do que é razoavelmente necessário. Com esse propósito, as autoridades devem desenvolver "benchmarks" para a pegada da água de cada tipo de uso, o que deve indicar o uso máximo de água em cada processo produtivo.
      As autoridades deveriam indicar um "teto pegada de água" por bacia. Isso significa que o governo não deveria emitir licenças de captação de água além desse limite. A pergunta é: para onde a água deveria ir, se ela é limitada? 
 
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2015/03/1605650-brasil-e-o-5-maior-exportador-de-agua-virtual-incorporada-a-alimentos.shtml
Acesso: 20 jan. 2018.

quarta-feira, 17 de janeiro de 2018

ANO TEVE MAIS RETROCESSOS QUE AVANÇOS NO DIREITO AMBIENTAL






      O objetivo deste artigo é traçar uma análise panorâmica da trajetória do Direito Ambiental brasileiro no ano de 2017, destacando os julgados e acontecimentos mais importantes. É evidente que alguns fatos relevantes poderão não ser incluídos tanto por conta do juízo de preferência dos autores quanto para evitar que o texto fique extenso demais. Não se pode desconsiderar que a nossa legislação ambiental é, de maneira geral, bastante avançada, com forte embasamento constitucional e um arcabouço normativo infraconstitucional sólido. No entanto, é somente com a observação da jurisprudência e dos eventos políticos-jurídicos que esse avanço pode ser efetivamente medido. Em vista disso, o presente trabalho procurará examinar julgados, ocorrências jurídico-políticas e desdobramentos dos textos legais.

      Em maio de 2017 o Senado aprovou a MPV 756/2016 reduzindo a área do Parque Nacional do Rio Novo e da Floresta Nacional de Jamanxim para compor a recém criada Área de Proteção Ambiental do Jamanxin, de maneira a reduzir o nível de proteção ambiental e a viabilizar a permanência dos posseiros ali presentes, verdadeiro intuito da norma. Essa discussão passa pela ausência dos requisitos constitucionais de relevância e urgência e pelo desrespeito ao inciso III do § 1º do artigo 225 da Carta Magna, segundo o qual somente lei pode suprimir espaços territoriais ecologicamente protegidos[1]. Felizmente, em junho de 2017 o presidente Michel Temer vetou a MPV (editado por ele mesmo) após oitiva do Ministério do Meio Ambiente, que apontou a fragilização da Amazônia Brasileira e do Estado de Santa Catarina (vide Mensagem 198, de 19 de junho de 2017).

      Ainda em relação às UCs, em dezembro de 2017 a Presidência da República editou a MPV 809 criando o fundo privado de recursos da compensação ambiental prevista no artigo 36 da Lei 9.985/2000. A iniciativa é interessante porque ajuda a combater o desvio de finalidade na aplicação dos recursos em despesas estranhas às UCs e porque põe fim ao entendimento do TCU que proibia o pagamento pecuniário da referida compensação, o que limitava o setor produtivo. De qualquer forma, a despeito da relevância, é nítida a falta de urgência na matéria apta a justificar o atropelamento do processo legislativo ordinário (leia aqui).

      A legislação minerária também sofreu modificações por meio das MPVs 789, 790 e 791, todas de julho de 2017. Apenas a segunda perdeu a eficácia e não foi convertida em lei. Embora tratem especificamente da regulação minerária, as aludidas MPVs interferem na regulação ambiental, tendo em vista que a mineração é atividade pautada na pesquisa e extração de recursos naturais não renováveis. As MPVs não ajudaram a promover a interação entre a regulação ambiental e a minerária, o que certamente contribuiria para a efetividade dos dois instrumentos de controle da mineração (leia aqui).

      Outro assunto que mereceu bastante polêmica foi a extinção da Reserva Nacional de Cobre e seus Associados (Renca), nos estados do Pará e do Amapá, criada pelo Decreto 89.404/1984. Tal reserva constitui zoneamento minerário em que o chefe do Executivo federal prioriza, num espaço territorial específico, a pesquisa e a extração de cobre (e substâncias associadas) cujos trabalhos seriam desenvolvidos pela Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) – Empresa Pública vinculada ao Ministério de Minas e Energia. Em 22 de agosto, o presidente Michel Temer editou o Decreto 9.142/2017 extinguindo a Renca. O presidente foi duramente criticado por ter supostamente autorizado a mineração em espaço territorial protegido para fins ambientais, havendo decisão liminar em ação popular suspendendo os efeitos do Decreto sob o fundamento de que área protegida só poderia ser extinta por meio de lei. Em que pese a louvável intenção de proteger o meio ambiente, a verdade é que a Renca constitui mero zoneamento minerário no qual a atividade minerária é destacada, com a única diferença de enfatizar determinada substância mineral (no caso, o cobre); a Renca jamais pode ser caracterizada como UC, pois não há o intuito de proteger recursos ambientais com características relevantes. A extinção não exige lei.

      Diante desse cenário, o presidente editou, no dia 28 de agosto, o Decreto 9.147/2017, revogando o Decreto 9.142/2017, mas manteve a extinção da Renca. Apenas deixou claro o óbvio: a extinção da Renca não implica no fim das Unidades de Conservação e das terras indígenas demarcadas na área anteriormente zoneada. As críticas continuaram e o presidente recuou mais uma vez expedindo em 25 de setembro o Decreto 9.159/2017, revogando o Decreto 9.147/2017 e revigorando o Decreto 89.404/1984, que criou a Renca. É de se destacar que a existência da Reserva protegeu o meio ambiente pela via reflexa, devido à inércia da CPRM em desenvolver as atividades de pesquisa e lavra. Sua extinção certamente iria fomentar a mineração no local, política que talvez não seja adequada à Floresta Amazônica brasileira. Registre-se que a desnecessidade de processo legislativo para extinguir a Renca não retira a importância da realização de debates prévios, pois a extinção do patrimônio nacional não pode ocorrer num singelo “toque de mágica” do chefe do Poder Executivo federal. Com efeito, faltou a realização de debates prévios, audiências públicas e outros instrumentos garantidores da participação e do controle social.

      Em novembro o STF julgou inconstitucional o artigo 2º da Lei Federal 9.055/95, que permitia a extração, industrialização, comercialização e a distribuição do uso do amianto crisotila no país. O assunto já julgado incidentalmente inconstitucional na ADI 3.937, teve a sua inconstitucionalidade reafirmada no âmbito das ADIs 3.406 e 3.470 agora com efeito erga omnes e caráter vinculante (leia aqui). Já no final de dezembro a ministra Rosa Weber, relatora do caso, concedeu liminar naquela ADI suspendendo os efeitos erga omnes, de forma que a proibição ficou restrita às unidades federativas onde há lei nesse sentido (leia aqui).

      Ainda sobre a atividade minerária, em novembro de 2017 a tragédia de Mariana (rompimento de barragens da Empresa Samarco e contaminação do Rio Doce e do oceano atlântico) completou dois anos. Ainda não houve o desfecho do caso e em dezembro de 2017 a Câmara de Atividades Minerárias, que compõe o Conselho Estadual de Política Ambiental (órgão subordinado à Secretaria de Meio ambiente de Minas Gerais), aprovou as licenças ambientais prévia e de instalação. Além disso, foi ajuizada a curiosa Ação Civil Pública em nome do Rio Doce (como se fosse ente com personalidade judiciária), com o patrocínio da Associação Pachama. Tal demanda mereceu diversas críticas de especialistas pela falta de legitimidade ativa do Rio Doce e pela fragilidade da petição (leia aqui).

      Também merece destaque o Decreto 9.179, que alterou o Decreto 6.514/2008 (que dispõe sobre as sanções administrativas ambientais e o seu respectivo processo) regulamentando a possibilidade de conversão de multas em prestação de serviços ambientais nos termos do § 4º do artigo 72 da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes e das Infrações Administrativas Ambientais). Os descontos são de 35% e 60% e os valores deverão ser aplicados em projetos de recuperação de área degradada, educação ambiental ou regularização fundiária de UCs, por exemplo. Estima-se que o total de multas atingidas pelo Decreto totalizam quantia superior a quatro bilhões de reais (leia aqui). A medida não deixa de ser positiva pelas seguintes razões: i) tende a abreviar a duração do processos administrativos ambientais, ii) tende a aumentar a arrecadação e iii) gerará benefícios diretos ao meio ambiente. Por fim, cumpre esclarecer que esse benefício não isenta o infrator da obrigação de reparar o dano causado (artigo 143, § 1º).

      Em 14 de setembro de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento de cinco demandas de controle concentrado relativas ao Código Florestal (Lei 12.651/2012): Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADC) 42 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4901, 4902, 4903 e 4937. Na sessão de 8 de novembro de 2017, o Relator – mininistro Luiz Fux – proferiu voto no sentido da inconstitucionalidade de alguns dispositivos, dentre eles o Programa de Regularização Ambiental (PRA), que funcionaria como verdadeira anistia dos produtores rurais que cometeram infrações anteriores à data de 22 de julho de 2008[2]. O julgamento foi suspenso após o pedido de vista da presidente, ministra Cármen Lúcia.

      Outra questão digna de comentário relacionada ao Código Florestal, é a falta de consolidação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que não tem conseguido cumprir o seu papel de viabilizar a regularização ambiental de propriedades e posses rurais. Prova disso é que em 29 de dezembro de 2017 foi assinado o Decreto 9.257 que mais uma vez prorrogou até 31 de maio de 2018 o prazo para requerer a inscrição no CAR.

      A Lei Complementar 140/2011, que regulamentou o parágrafo único do artigo 23 da Lei Fundamental na tentativa de pôr fim aos conflitos de competência administrativa entre os três níveis federativos, continua não logrando o êxito desejado. A prevalência da autuação do órgão licenciador no âmbito administrativo (artigo 17), por exemplo, não tem sido observada pelo Poder Judiciário, que de maneira geral tem julgado com o mesmo entendimento de antes. A participação dos órgãos intervenientes no licenciamento ambiental precisa ser devidamente disciplinada, notadamente no que diz respeito à forma e ao momento (artigo 13). Por outro lado, também a ADI 4757 proposta pela ASIBAMA em 2012, que tem por objetivo declarar a inconstitucionalidade da Lei Complementar 140/2011, também não avançou sob a relatoria da ministra Rosa Weber.

      Em relação aos resíduos sólidos, foi editado o Decreto 9.177 que regulamentou a logística reversa obrigatória, a que estão obrigados fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos geradores de resíduos. Mais efetivo mecanismo de gestão de resíduos perigosos no Brasil, o objetivo é fazer com que os resíduos de agrotóxicos, baterias, lâmpadas, pilhas etc retornem à cadeia produtiva (leia aqui).

      No tocante aos dispositivos constitucionais, chamou atenção a Emenda Constitucional (EC) 96/2017, que incluiu no artigo 225 o § 7º dispondo que práticas desportivas utilizadoras animais, como manifestação cultural, não se consideram cruéis. Tal norma é oriunda da famigerada PEC da vaquejada, cuja apresentação ocorreu após a declaração de inconstitucionalidade, pelo STF na ADI 4.983, de Lei do Ceará que regulamentava a vaquejada, sob o argumento da existência de crueldade animal. O Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal ajuizou a ADI 5.728 em face da referida EC 96/2017 sob o fundamento de que o artigo 60, § 4º, IV, da Constituição Federal proíbe a tramitação de emenda tendente a abolir direitos fundamentais, dentre os quais está a proteção animal[3].

      Ainda sobre normas constitucionais, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a PEC 97/2015 (conhecida como PEC dos ventos), que acrescenta ao rol de bens da União o potencial de energia eólica, permitindo a cobrança de royalties sobre o resultado da exploração dessa energia, cujos recursos seriam compartilhados entre os entes federados. É evidente que a geração de “energia limpa” deveria ser incentivada pelo Poder Público ao invés de sofrer encargos financeiros, consoante determina o inciso VI do artigo 170 da Lei Fundamental[4].

      Mas o retrocesso bancado pelo lobby do petróleo não se limitou a isso, pois em agosto o Poder Executivo editou a MPV 795/2017, que em dezembro foi transformada na Lei 13.586, concedendo tratamento tributário diferenciado às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos. Cuida-se de uma bilionária e escandalosa isenção fiscal que não apenas prejudicará a indústria nacional, mas afronta toda a política climática e de energias renováveis, pois vai na contramão do Acordo de Paris.

      Também se procurou aprovar o Projeto de Lei 3.729/04, iniciado na Câmara dos Deputados, dispondo sobre a Lei Geral de Licenciamento Ambiental, que, entre outras coisas, traria as seguintes novidades: aumento do prazo de validade das licenças, dispensa do EIA/RIMA, maior autonomia dos estados e municípios para simplificar procedimentos, redução dos prazos de análise e supressão de algumas etapas de licenciamento. No entanto, a guerra travada entre a versão do Ministro Sarney Filho e a da bancada ruralista, que almejava um grau maior de flexibilização, resultou na paralisação do projeto.

      Em dezembro foi publicada a Lei 13.576, que instituiu a Política Nacional de Biocombustíveis. Dentre os objetivos (artigo 1º, I a IV), estão o atendimento aos compromissos firmados pelo Brasil no Acordo de Paris, a contribuição com a eficiência energética e redução da emissão de gases de efeito estufa, a expansão na produção/uso de biocombustíveis e a participação competitiva dos biocombustíveis no mercado nacional. A medida é interessante porque procura contribuir para a segurança energética e para a redução da emissão de gases estufa, além de criar uma política de Estado integrada para o tema. É que antes o álcool e o biodiesel seguiam regimes jurídicos distintos, ficando os demais tipos de biocombustível relegados a um segundo plano. Faz-se necessário agora que os instrumentos da nova política, como os Créditos de Descarbonização e a Certificação de Biocombustíveis, sejam aplicados da forma mais efetiva possível.

      Verificou-se, portanto, que o ano de 2017 foi de avanços e de retrocessos para o Direito Ambiental, ainda que mais de retrocessos do que de avanços. Também foi destaque o protagonismo do Poder Executivo federal na edição de MPVs sem os requisitos da urgência e da relevância, e na edição de normas sem debate prévio com a sociedade civil e os setores interessados.

1 A jurisprudência do STF e do STJ entende pela impossibilidade de desfazer no todo ou em parte espaços territoriais ecologicamente protegidos a não ser por lei. Vide os acórdãos do RE 519.778 da 1ª Turma do STF (Rel. Min. Roberto Barroso) e do RESp 1071741 da 2ª Turma do STJ (Rel. Min. Herman Benjamin).
2 Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=361342>. Acesso 05 jan. 2018.
3 Disponível em: <http://stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=348571>. Acesso 05 jan. 2018.
4 “Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação” (...).

Talden Farias é advogado e professor da UFPB, mestre em Ciências Jurídicas (UFPB), doutor em Recursos Naturais (UFCG) e em Direito da Cidade (Uerj). Autor de publicações nas áreas de Direito Ambiental e Minerário.

Pedro Ataíde é advogado, mestre em Ciências Jurídicas (UFPB) e autor de publicações nas áreas de Direito Ambiental e Minerário.

Acesso: 16 jan. 2018.

domingo, 14 de janeiro de 2018

ESTADO DO PARANÁ É LÍDER EM DESMATAMENTO


      O Paraná aparece como o estado que mais destruiu a vegetação de mata atlântica em 30 anos no Brasil, segundo levantamento da ONG e do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), com base em imagens de satélite. Foram 456.514 hectares desmatado, área que equivale aproximadamente a 11 cidades de Curitiba. Seguido de Minas Gerais, com 383.637 hectares, os dois estados destruíram em três décadas o equivalente a 5,5 cidades de São Paulo.

      No pedido encaminhado ao governador Beto Richa (PSDB), a entidade também solicita que seja realizada a revisão das demais licenças concedidas pelo governo estadual nos últimos 24 meses.

      A moratória visa suspender por tempo determinado as licenças que provoquem desmatamento da mata nativa. “Com a moratória, o poder público não poderá emitir licença que resulte em desmatamento. Espero que o governo acate o pedido”, afirma a diretora-executiva da SOS mata atlântica, Marcia Hirota.

      Procurado, o chefe da Casa Civil do governo paranaense, Valdir Rossoni, afirma que ainda não teve acesso ao requerimento e que somente irá se manifestar depois de analisar o documento. 

Desmatamento da Mata Atlântica

      Nestas três décadas, a mata atlântica brasileira teve 1,887 milhões de hectares devastados, o que significa 12 vezes o tamanho da cidade de São Paulo ou quase o estado de Sergipe.

      Além do Paraná e Minas, lideram o ranking de desmatamento Santa Catarina, São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia. A última análise de imagens de satélite, entre 2014 e 2015, mostrou que o ritmo de desmate não diminuiu – Minas, Bahia, Piauí e Paraná lideram o ranking.

      O mapeamento não inclui, nos anos iniciais, a série histórica de sete estados – Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe – pela falta de imagens claras de satélite nos anos 90 e 2000.

      Segundo dados de 2014, o Piauí é o Estado que possui maior porcentagem de bioma remanescente (35,4%). Pelos valores totais, MG tem a maior área relacionada ao bioma, 3.228.380 hectares, equivalente a 11,7% de vegetação remanescente. O PR aparece em quarto com 2.543.913 hectares, 13% de vegetação remanescente.

Araucárias

      Segundo a SOS mata atlântica, o Paraná é um dos 17 estados signatários da carta “Nova História para a Mata Atlântica”, no qual as secretarias estaduais de Meio Ambiente assumiram, em maio de 2015, o compromisso de investir em restauração florestal e alcançar o desmatamento ilegal zero até 2018.

      Ainda segundo a entidade, foram perdidos em três décadas 336.310 hectares de florestas com araucárias – espécie ameaçada de extinção. Restam 3% delas no Estado.

      A falta de fiscalização de órgãos estaduais e federais, o avanço das madeireiras no Paraná, do setor siderúrgico em Minas e das áreas agropastoris foram os principais responsáveis para que ambos os estados figurassem entre os campeões de desmatamento.

      Segundo Marcia Hirota, no Paraná, os picos de desmate ocorreram em virtude das madeireiras, especialmente na região centro-sul, e em Minas pelas indústrias siderúrgicas, principalmente no noroeste.

      “Lá [Minas] as florestas foram transformadas em carvão para abastecer as siderúrgicas”, afirma. A entidade começou a monitorar o desmatamento do bioma em 1985. 

      Desde o descobrimento do Brasil, a mata atlântica é alvo de cada ciclo econômico, lembra Hirota. A mata atlântica abrangia por volta do ano de 1500 uma área equivalente a 131.546.000 hectares.

      “Hoje a perda é menor, mas só temos 12,5% do que existia originalmente.

Fiscalização

      Segundo o promotor Alexandre Gaio, de área de Meio Ambiente do Paraná, a ação de madeireiras é histórica e justifica o estado ser o principal devastador da mata atlântica em 30 décadas. Muitos cortes de árvores nativas ocorrem legalmente, diz Gaio, com a liberação do órgão estadual ambiental.

      “Faz quase 20 anos que não há concurso para o órgão. Isso dificulta a fiscalização. Mas há cortes que são ilegais, no nosso ponto de vista, não só pela clandestinidade, mas também por ocorrerem com liberação de corte.”

      A situação é semelhante à de Minas, segundo o promotor do setor Meio Ambiente do Estado, Carlos Eduardo Ferreira Pinto.

      “Há ausência de fiscalização e cortes sem autorização, mas também licenciamentos de cortes com grave processo de ilegalidade no trâmite. A complexidade é maior”, diz.

Outro lado

      O diretor de biodiversidade e áreas protegidas do Instituto Ambiental do Paraná, Guilherme Vasconcellos, admite faltar funcionários. “Estamos montando um sistema de inteligência para poder otimizar e traçar ações”. Segundo ele, toda liberação de empreendimentos que irão afetar o meio ambiente seguem as normas legais.

      Segundo o Ibama do Paraná, no ano passado o órgão emitiu R$ 4,4 milhões em multas por crimes ambientais e embargou 454 hectares por devastação de mata nativa.

      Via assessoria de imprensa, a Secretaria de Meio Ambiente de Minas afirma que atua para a recuperar áreas degradadas e na fiscalização ostensiva para coibir o desmate ilegal.

      Segundo a pasta, no ano passado foram realizadas sete operações para coibir o desmate da mata atlântica resultando em aproximados R$ 32,6 milhões em autuações. “Em muitos casos não é possível identificar o verdadeiro autor, sendo responsabilizados os somente os ‘laranjas’“, diz. Em 2014, cerca de 2,5 mil hectares de área nativa foram recuperados.

      O Ministério do Meio Ambiente informa que a fiscalização para combater o desmate deve ser realizado pelos governos federal, estadual e municipal, e cita que algumas medidas tomadas são a criação de unidades de conservação e fomento a atividades produtivas sustentáveis. “A maior parte dos desmatamentos ocorre em pequenas áreas”, diz, “o que dificulta seu monitoramento e aumentam, consequentemente, o custo da fiscalização, que é limitado”.

      O Sindicato das Indústrias de Madeira do Estado do Paraná afirmou que não tem empresas afiliadas que desmatem a mata atlântica, e que repudia a exploração ilegal.

      O sindicato das indústrias de ferro de Minas não se pronunciou.
Fonte: http://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/lider-em-desmatamento-parana-e-cobrado-a-frear-destruicao-da-mata-atlantica-97l6pf2qjhd7vja3x0kszea1i
Acesso: 14 jan. 2018.